HOMOLOGAÇÃO E VISTORIA DE GNV

Inspeção dos itens de segurança do veiculo e o atendimento às normas e regulamentos do sistema para uso de Gás Natural Veicular GNV instalado, inclusive emissão de poluentes. É emitido o Selo da Qualidade INMETRO que deve ser colado no pára-brisa do veiculo ou portado junto aos documentos. Este selo deve ser renovado anualmente.

Renovação:

É realizado toda a inspeção e conforme Resolução 292 e Portarias 203 e 122 do INMETRO, todo veiculo que possui sistema instalado para utilização de GNV deve ser submetido anualmente a inspeção. Para o veiculo aprovado o selo existente é substituído por novo, válido por um ano.

Retirada de Kit:

Após a retirada do sistema GNV instalado, o veiculo é submetido à inspeção para verificar a integridade e funcionamento dos itens de segurança em sua condição original, inclusive ensaios de emissão de poluentes e nível de ruído.

Veículos Aprovados:

Será emitido Certificado de Inspeção CI e Certificado de Segurança Veicular CSV endereçado à Autoridade de Trânsito para incluir, no caso de instalação nova ou retirar no caso de retirada do Kit, o combustível GNV nos documentos do mesmo serviço prestado.

Inspeção Inicial de GNV:

• Documento do veículo – CRLV

• Documento do condutor – CNH

• Notas fiscais das peças e serviços emitido por instaladoras registradas no INMETRO

• Atestado da Qualidade

Inspeção de Renovação:

• Documento do veículo – CRLV

• Documento do condutor – CNH

• Selo do GNV

Retirada de KIT GNV:

• Documento do veículo – CRLV

• Documento do condutor – CNH

• Nota fiscal de retirada do kit

INSPEÇÃO VEICULAR

A inspeção veicular consiste em um procedimento habitual, exigido por lei, que é realizado com a finalidade de verificar se o veículo está apto a circular nas vias públicas. As regras da inspeção são estabelecidas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de acordo com o art. 104 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSPEÇÃO INICIAL DE GNV:

• Documento do veículo – CRLV

• Documento do condutor – CNH

• Notas fiscais das peças e serviços emitido por instaladoras registradas no INMETRO

• Atestado da Qualidade

RECUPERAÇÃO DE SINISTRO​

Média monta e Compra de leilão:

Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.

a) Autorização do Órgão de Trânsito;

b) CRLV ou CRV (ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito) ou documentos fiscais de aquisição do eículo, nos casos de veículo novo, sem emplacamento.

c) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo.

d) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na recuperação do veículo ou declaração.

Nota: Havendo autorização do Órgão de Trânsito, fica caracterizada a existência da classificação de média monta;

ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICA

Carga para passageiro e vice-versa:

Modificação estrutural ou não, alteração da destinação de uso do veiculo.

Mecanismo Operacional:

Equipamento veicular fixo, composto de instrumentos, utilizado em serviços especiais como: Ambulâncias, Guinchos, etc.

Troca de Carroçaria:

Verificação do atendimento à legislação de trânsito vigente, em veículo encarroçado e ou troca de carroçaria. Quando aplicável inclusão da carroçaria no sistema RENAVAM complementando o pré-cadastro do veículo.

Veículos Rebaixados ou Levantados:

Veiculos com suspensão com alteração na altura.

Troca de Combustível:

Veículo que teve alterado o tipo de combustível utilizado. Obrigatório também para as alterações para Bi-combustível.

Capacidade de Passageiros:

Aumento ou diminuição no numero de assentos e seus agregados disponíveis no veiculo para transporte de passageiros.

Veículos com Aumento de Potência até 10%:

Veiculos com alteração do motor e aumento de potência até 10% da condição original.

a) Documento do veículo – CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo.

b) Documento do condutor – CNH ou documento de identificação do proprietário.

c) Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo.

VEÍCULOS BLINDADOS

Vistoria de veículos conforme legislação vigente. A vistoria consiste em verificar toda as condições de segurança do veiculo.

Para os veículos aprovados é emitido Certificado de Inspeção – CI e Certificado de Segurança Veicular – CSV. Deve ser encaminhado à Autoridade de Trânsito para regularização dos documentos do veiculo. (novas características).

a) Documento do veículo – CRLV.

b) Documento do condutor – CNH.

c) Carteira ou Declaração do exército.

VISTORIA DE MOTOCICLETA

Vistoria de veículos conforme legislação vigente. A vistoria consiste em verificar toda as condições da motocicleta prevista em lei.

Para os veículos aprovados é emitido Certificado de Inspeção – CI e Certificado de Segurança Veicular – CSV. Deve ser encaminhado à Autoridade de Trânsito para regularização dos documentos da motocicleta. (novas características).

a) Documento do veículo – CRLV.

b) Documento do condutor – CNH.

OUTROS SERVIÇOS

INSPEÇÃO PARA ACESSIBILIDADE

Toda e qualquer alteração para acessibilidade de deficientes físicos.

INSPEÇÃO DE VEÍCULOS PARA FROTAS

A sua frota de veículos deve continuar com o alto padrão de qualidade que você sempre exigiu.